TJES - 0008293-53.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0008293-53.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSE FIRMINO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada nos autos, por seu advogado, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JOSÉ FIRMINO (falecido).
Conforme se infere do documento de ID 55767163, o executado faleceu desde o ano 2023.
Diante disso, a exequente peticionou nos autos requerendo pela desistência do feito – ID 56787083. É o breve relatório.
Decido como segue.
Pois bem, diante do falecimento do executado, entendo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC1.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas satisfeitas.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; -
26/03/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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25/03/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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