TJES - 5009297-08.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5009297-08.2023.8.08.0012 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RAFAEL DE AZEVEDO TAPIAS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Resolvo o mérito processual na forma da alínea “b” do inc.
III do art. 487 do CPC/15.
Custas processuais dispensadas, por aplicação do § 3º do art. 90 do CPC/15.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Segue em anexo o comprovante da retirada da restrição veicular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
27/06/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitações
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5009297-08.2023.8.08.0012 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RAFAEL DE AZEVEDO TAPIAS DESPACHO Quanto ao requerimento de sucessão do polo ativo da presente demanda, fundada em contrato de cessão de crédito entre o credor e o Fundo de Investimentos peticionante, veja-se o que dispõe o § 1º do art. 109 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 109. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Assim, sendo necessária a prévia manifestação do devedor sobre o requerimento de sucessão processual nos moldes pretendidos, mas não tendo sequer ocorrido a efetiva citação nos autos, primeiramente, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, informar a este Juízo o endereço completo e atualizado da parte oposta, sob pena de extinção.
Ademais, INTIME-SE também o fundo referido para que, no mesmo prazo assinalado, promova a juntada dos termos da cessão, nos quais constem expressamente referência ao negócio jurídico objeto deste processo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
24/03/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:19
Processo Inspecionado
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22/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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