TJES - 0021136-70.2013.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0021136-70.2013.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: JESSICA LOVATI = D E C I S Ã O = Não obstante as reiteradas diligências empreendidas pela exequente com o objetivo de localizar ativos financeiros passíveis de constrição em nome da executada, restou infrutífera a busca patrimonial.
Diante desse contexto, requereu a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil.
A) DEFIRO o pedido de ID nº 61932430 e SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos pelo prazo de 05 (cinco) anos; B) Com a publicação desta decisão, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, após decorrido o prazo de um ano, será retomado automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC); C) Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente.
D) Após, retornem os autos CONCLUSOS.
E) Desde já, INTIME-SE da presente decisão.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
27/03/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 07:25
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:19
Expedição de Mandado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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