TJES - 0007688-85.2017.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 CERTIDÃO Certifico que decorrido o prazo de defesa, a parte requerida, apesar de devidamente citada não apresentou contestação.
Desta feita, promovo os autos à intimação da parte autora para ciência e manifestação acerca da presente certidão, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARIACICA, 16/07/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
16/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0007688-85.2017.8.08.0012 REQUERENTE: AFRANIO ANTONIO BALDOTTO, MARILZA THOMAZ REQUERIDO: PACIFICO CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 970 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (cuja Tese Firmada foi a seguinte: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes"), dou prosseguimento ao feito.
No caso, a citação foi combinada com a intimação para comparecimento a audiência conciliatória, que restou cancelada justamente em razão da suspensão determinada pelo Tribunal da Cidadania.
Assim, dando seguimento, RECEBO a emenda à inicial de fls. 175/186.
INTIME-SE a parte requerida para, em 15 (quinze) dias úteis, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
24/03/2025 16:33
Expedição de Intimação Diário.
-
24/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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