TJES - 0004789-06.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLUBE 1 ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TALITON JAIRO DA SILVA ROSA em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 0004789-06.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITON JAIRO DA SILVA ROSA REQUERIDO: CLUBE 1 ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 14/03/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 16:52
Homologada a Transação
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14/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:32
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:32
Decorrido prazo de JULIANA LEAL ESMANHOTTO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:19
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CLUBE 1 ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de TALITON JAIRO DA SILVA ROSA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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30/05/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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