TJES - 0023526-91.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:59
Publicado Notificação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0023526-91.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: THIAGO PESSANHA ALVES, LUIZ VANDERLEY DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 D E C I S Ã O Após tentativas frustradas de citação do requerido LUIZ VANDERLEY DE OLIVEIRA, a parte autora requereu a sua citação por hora certa ou nova expedição de mandado para endereços anteriormente diligenciados, a saber: Rua das Acácias, n° 40 ou n° 46, José de Anchieta, Serra/ES.
Conforme inteligência dos arts. 252 e 253 do CPC, são requisitos para a citação com hora certa, a ocorrência de duas diligências frustradas e a desconfiança de ocultação do réu, cabendo ao Ilmo.
Oficial de Justiça analisar o preenchimento dos requisitos no caso concreto, in verbis: Art. 252 do CPC.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253 do CPC.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
No caso em apreço, as certidões exaradas pelos Ilmos.
Oficiais de Justiça não apontam indícios de ocultação por parte do requerido.
Nesse contexto, analisando os argumentos constantes no petitório de ID n° 41580384, entendo que a autora não apresentou elementos comprobatórios suficientes para comprovar a suposta ocultação do requerido.
Ademais, descabe nova expedição de mandado citatório em endereço já diligenciados quando já foi certificada a mudança de endereço do requerido. À luz do exposto, INDEFIRO o pleito de ID n° 41580384.
INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para fornecer novo endereço do requerido LUIZ VANDERLEY DE OLIVEIRA, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
21/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/11/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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