TJES - 5000347-32.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000347-32.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR NANTET REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, referente ao processo nº 5000347-32.2024.8.08.0058, conforme termo de acordo juntado aos autos (ID 62621023).
O acordo celebrado entre as partes é válido, tendo sido expressamente firmado com o consentimento das partes envolvidas.
Dessa forma, com base no disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais.
Custas na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Em relação ao interesse recursal, verifico que não há interesse recursal, uma vez que as partes expressamente acordaram no sentido de resolver o litígio de forma consensual, não havendo qualquer pretensão que justifique a interposição de recurso.
Portanto, RECONHEÇO a FALTA DE INTERESSE RECURSAL e, em consequência, determino a certificação do trânsito em julgado com a publicação da presente.
Por fim, considerando o interesse da parte autora, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para que a parte autora possa efetuar o saque do valor acordado, conforme petição de ID 64028840.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ibitirama, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 18:14
Processo Inspecionado
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26/03/2025 18:14
Homologada a Transação
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14/03/2025 00:19
Juntada de Petição de liberação de alvará
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 12:52
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KARINE APARECIDA MENEGUELLI em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR NANTET - CPF: *97.***.*29-04 (REQUERENTE).
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16/08/2024 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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