TJES - 0007014-53.2008.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ORITA BARBOSA MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA VALADARES GOASTICO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:54
Decorrido prazo de OFFICINA PINTURA E ARTE ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:11
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
19/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0007014-53.2008.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: OFFICINA PINTURA E ARTE ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA, PATRICIA VALADARES GOASTICO INTERESSADO: ORITA BARBOSA MOREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
-
12/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2008
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005236-43.2023.8.08.0000
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Zaira Pereira Mendes
Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 16:33
Processo nº 0000895-32.2024.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Daniel Lucas da Silva Talher
Advogado: Nairo Bustamante Pandolfi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2024 00:00
Processo nº 0013422-84.2013.8.08.0035
Thyssenkrupp Elevadores SA
Condominio do Edificio Solar de Modena
Advogado: Flora Gaspar da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2013 00:00
Processo nº 0000843-07.2013.8.08.0035
Claudia Lopes Javarini
Mario Lopes Javarini
Advogado: Amanda Gomes Salazar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:28
Processo nº 5009504-16.2024.8.08.0030
Joao Vitor Martins Lopes Moreno
Deezer Music Brasil LTDA.
Advogado: Patricia Soares Furlanetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2024 14:34