TJES - 0000387-65.2005.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HELIANA MARA DA CONCEICAO COSER em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GALANTE CORDEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CYNTHIA GALANTE CORDEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GALANTE CORDEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOZA CORDEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 0000387-65.2005.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ATHANAGILDO CORDEIRO, UILVA DE SOUSA CORDEIRO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE WALDEMIRO CORDEIRO, ESPÓLIO DE ZULMIRA CORDEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LELIA MARIA MIRANDA VICTORIO - ES17335 Advogado do(a) REQUERENTE: LELIA MARIA MIRANDA VICTORIO - ES17335 DECISÃO Trata-se de Inventário, procedimento de jurisdição voluntária, no qual as partes possuem o ônus de colacionar aos autos todo o arcabouço comprobatório dos bens do espólio, objetivando o sucesso na partilha de bens, conforme os ditames do ordenamento jurídico pátrio.
No presente estágio, não verifico razões para as diligências requeridas.
Suspendo por 30 dias, ante a possibilidade de composição das partes e inclusão da presente ação na semana nacional de conciliação (CNJ).
Decorrido o prazo, sem composição, intime-se o inventariante, por seus patronos, para retificar primeiras declarações, listar e comprovar a existência dos bens, bem como apresentar esboço de partilha, rubricado por todos os herdeiros, anotando no prazo de 15 dias, na forma e sob as penas da lei.
Em seguida, à contadoria.
Diligencie-se, valendo como mandado/ ofício.
ITAPEMIRIM-ES, 5 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 17:12
Decorrido prazo de UILVA DE SOUSA CORDEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:25
Processo Inspecionado
-
05/08/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/08/2024 16:25
Homologada a Transação
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02/05/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 14:37
Expedição de Promoção.
-
08/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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