TJES - 5019287-17.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ILMA NUNES SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:17
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5019287-17.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTERESSADO: ILMA NUNES SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: KAMILA MEIRELLES PAULO - ES16572, CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA - ES33560 SENTENÇA ILMA NUNES DOS SANTOS, representada por sua curadora ROSANGELA BATISTA GOMES SANTOS, requer autorização judicial para levantamento de valores de conta judicial do processo de curatela de nº 0022066-79.2014.8.08.0035.
Alega a requerente, em síntese, que a curatelada recebeu indenização no valor de R$ 219.376,78, proveniente de um processo judicial, sendo que parte desse valor (R$ 71.893,56) seria usado para cobrir despesas anuais como: Tratamento dentário no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); plano de saúde no valor de R$ 23.893,56 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos); vestuário no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e atividades físicas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Desse modo, a autora requerer a expedição de alvará judicial do valor de R$ 71.893,56 (setenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos) para fazer frente às despesas da curatelada.
Informou ainda que o valor requerido já se encontra em conta judicial no processo de interdição de nº 0022066-79.2014.8.08.0035, em apenso.
O MP através do ID 53078705, promoveu pelo deferimento do pedido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se, pois, de medida que visa o interesse do curatelado.
Soma-se, por fim, que a via processual perpetrada é adequada e útil à pretensão formulada, vez que os artigos 1.748, 1.749 e 1.774 do Código Civil preconizam que a autorização judicial para levantamento dos valores existentes em conta bancária, somente deverá ocorrer quando restar comprovada a manifesta vantagem ao incapaz, o que foi observado no caso "sub judice", através dos documentos juntados na inicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando ILMA NUNES DOS SANTOS, através de sua curadora ROSANGELA BATISTA GOMES SANTOS, a levantar o valor de R$ 71.893,56 (setenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), com todos os acréscimos legais, devendo prestar contas a este juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do alvará, sob as penas de lei.
Declaro resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, que está isenta em razão de gozar do benefício da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado esta e tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VILA VELHA-ES, 24 de outubro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito3 -
04/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 16:12
Juntada de Alvará
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24/10/2024 16:47
Julgado procedente o pedido de ILMA NUNES SANTOS - CPF: *59.***.*62-02 (INTERESSADO).
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23/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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