TJES - 5013128-62.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido de BENILTON DIAS DUTRA - CPF: *73.***.*33-65 (REQUERENTE).
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16/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de razões finais
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28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013128-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENILTON DIAS DUTRA PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377, DECISÃO Trata-se de ação, cujo Perito deste Juízo apresentou o Laudo Pericial no ID 42593399, tendo as partes sido regularmente intimadas, as quais manifestaram-se oportunamente no ID 47950340 e no ID 51862156.
A manifestação das partes revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Intime-se novamente o INSS para pagamento dos honorários periciais.
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que as provas já produzidas encontra-se suficientes para o julgamento da lide (art. 355, inc.
I e art. 443, inc.
II, ambos do CPC).
Dessa forma, declaro o encerramento da instrução processual.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
21/03/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 22:47
Processo Inspecionado
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02/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo técnico
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29/03/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 13:35
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:53
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 15:58
Expedição de citação eletrônica.
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30/05/2022 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 15:22
Processo Inspecionado
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30/05/2022 15:22
Decisão proferida
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25/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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