TJES - 5000938-29.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE JESUS RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000938-29.2024.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO a INVENTARIANTE, na pessoa de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dos termos Despacho de ID 66821380, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o que nele se determina.
DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "O art. 1.806 do Código Civil prevê que “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.
Mencionado dispositivo legal não contempla a cessão.
Corroborando essa leitura, dispõe o art. 1.793 do Código Civil que “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.
Então, em linhas gerais, a renúncia propriamente dita, que implica em não aceitação da herança, pode ser feita por termo nos autos, por expressa previsão legal.
A cessão, ao contrário, que pressupõe aceitação da herança, seguida da cessão desses direitos a terceira pessoa, só poderá ser providenciada por escritura pública.
Os dispositivos legais acima enumeradas tratam de renúncia e cessão de direitos hereditários, no sentido estrito do termo.
Portanto, para a formalização da cessão, imperioso o comparecimento do(s) herdeiro(a)(s) cedente(s) – ou procurador com poderes expressos e específicos conferidos mediante instrumento público para tanto – perante a serventia da unidade para confecção do termo pertinente.
Intime-se a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, do teor deste despacho, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer na unidade deste Juízo: a) o renunciante, com o fito de tomar por termo a renúncia pretendida; ou b) o(a) procurador(a) com poderes especiais, ou o cedente, para formalização do termo cessão de direitos hereditários da herdeira JOVANIA DOS SANTOS.
Diligencie-se.
Cumpra-se.".
Colatina/ES, 16 de abril de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
16/04/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000938-29.2024.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO a INVENTARIANTE, através de seu Douto Advogado, por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dos termos do Despacho de ID 65263506, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: Revisando os autos, não encontrei cessão de direitos feito pela herdeira JOVANIA DOS SANTOS.
Assim, intime-se a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos o documento faltante.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 21 de março de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
21/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
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16/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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16/12/2024 14:19
Realizado Cálculo de Tributos
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29/10/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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28/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 02:33
Publicado Edital - Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:01
Expedição de edital - intimação.
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30/08/2024 15:01
Expedição de ofício.
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30/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 07:23
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:41
Processo Inspecionado
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23/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:26
Processo Inspecionado
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20/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:40
Processo Inspecionado
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01/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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