TJES - 5000016-15.2024.8.08.0005
1ª instância - Vara Unica - Apiaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 02/08/2024 para FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *93.***.*18-33 (REQUERENTE), GABRIEL DA SILVA GONCALVES - CPF: *39.***.*53-59 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUST
-
13/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:26
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000016-15.2024.8.08.0005 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: GABRIEL DA SILVA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA RAMOS VIEIRA - ES36225 SENTENÇA O art. 747, II, do novo CPC e o art. 1.768, I, do Código Civil, amparam o pedido de interdição formulado pela genitora, daí a legitimidade ativa da Requerente.
O conjunto probatório é suficiente para os fins a que se destina, apontando pela procedência do pedido.
Assim, verifica-se nos autos que a incapacidade do interditando é absoluta, na medida em que não tem condições de reger sua vida, por si só, nem de administrar seus bens.
Diante do exposto, DECRETO a interdição de GABRIEL DA SILVA GONÇALVES, qualificado na exordial, e o DECLARO absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil.
Outrossim, nomeio-lhe curadora sua genitora, FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO, consoante o art. 747, II do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO APIACÁ - VARA ÚNICA Em atenção ao que dispõem o art. 755, § 3º, do novo CPC e o art. 9º, III, do Código Civil, registre-se esta sentença no Registro Civil e publique-se por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção ou liberação de direitos.
Esta só produzirá seus efeitos após registrada em Cartório do Registro Civil, na forma dos artigos 89 a 93 da Lei n.º 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) e em observância ao Provimento n.º 12/2000 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Após registrada a sentença (art. 93, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/1973), intime-se, para prestar compromisso, a curadora nomeada, lavrando-se o Termo Definitivo de Curatela, com a advertência de que a curadora não poderá alienar bens do curatelado, tampouco onerá-los, sem prévia autorização judicial para fazê-lo, sujeitando-se ao que dispõe o art. 553 do novo CPC.
Sem custas, visto que a Requerente se encontra sob o amparo da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito -
03/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:40
Audiência Preliminar realizada para 18/06/2024 14:00 Apiacá - Vara Única.
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/06/2024 17:14
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 17:14
Julgado procedente o pedido de FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *93.***.*18-33 (REQUERENTE), GABRIEL DA SILVA GONCALVES - CPF: *39.***.*53-59 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
06/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:49
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:51
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 14:00 Apiacá - Vara Única.
-
10/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:09
Audiência Depoimento Pessoal designada para 02/04/2024 14:00 Apiacá - Vara Única.
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:23
Expedição de Mandado - citação.
-
30/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 12:17
Processo Inspecionado
-
16/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008286-14.2023.8.08.0021
Cohesa Cooperativa Habitacional dos Empr...
Marcelo Jesus Ferreira
Advogado: Jorge Moises Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/11/2023 00:11
Processo nº 5000149-03.2019.8.08.0015
Dervacio Jose de Amaral
Manoel Almeida
Advogado: Leonardo Cunha do Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2019 15:13
Processo nº 5001528-12.2024.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edinilson Pereira da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2024 18:43
Processo nº 5003594-17.2025.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Sao Pedro
Edimara Cristina de Oliveira Silva
Advogado: Fabrizio de Oliveira Leao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 12:56
Processo nº 5002417-91.2024.8.08.0035
Tokio Marine Seguradora S.A.
Victor Rodrigues da Silva
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2024 09:50