TJES - 0014851-77.2018.8.08.0725
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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01/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014851-77.2018.8.08.0725 INTERESSADO: RONIELTON CECILIO FERREIRA Nome: RONIELTON CECILIO FERREIRA Endereço: ALISSON, 15, SERRA DOURADA II, SERRA - ES - CEP: 29160-970 INTERESSADO: MANCHESTER AUTOMOTORES LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Nome: MANCHESTER AUTOMOTORES LTDA - EPP Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3497, - de 3002 ao fim - lado par, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-630 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sisbajud parcial no id 46858572.
Manifestação do executado em que informa a constrição de valores em sua conta salário e poupança e, solicitou o desbloqueio dos valores, e ofertou proposta de acordo – id 46390004.
Sisbajud parcial - id 46858572.
Audiência de conciliação realizada no id 50331562, em que a parte exequente pugnou a expedição de alvará, bem como o prosseguimento do feito e foi concedido o prazo de quinze dias ao executado para opor embargos à execução.
Decurso de prazo para a apresentação de embargos à execução - id 52066574.
Pedido de expedição de alvará e sistemas judiciais na modalidade teimosinha - ID 56170731; Pedido de desbloqueio das contas - ID 63143249; Alvará assinado e expedido no valor de R$58,99 - ID 63352019; Protocolo de bloqueio de valores - ID 62731738; Reiterado o pedido de desbloqueio dos valores - ID 63929456; Os autos vieram conclusos.
Inicialmente, destaco que este ao protocolar consulta Sisbajud, não solicitou bloquear conta-salário.
Em que pese os argumentos do executado sobre a constrição de valores, não consta nos autos documentos aptos para corroborar que os valores sejam de poupança, salário ou de programa assistencial.
Nesse sentido, INDEFIRO por ora, o desbloqueio, mesmo que parcial dos valores constritos.
Em continuidade ao despacho de id 62731733, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, parcialmente sucesso na penhora de valores, bem como restou frutífera a penhora de veículo.
Intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos a respeito do valor bloqueado e da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, o nomeará depositário fiel do(s) veículo(s), sob pena de preclusão.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da demanda.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como avaliado o bem, certifique-se e intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, se pretende: (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:26
Juntada de
-
13/02/2025 15:18
Juntada de
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06/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:10
Juntada de Certidão - Intimação
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10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 15:43
Expedição de Termo de Audiência.
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09/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:36
Juntada de
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06/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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