TJES - 0001877-74.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE PAULA em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:37
Juntada de Certidão
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001877-74.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME ALVES DE PAULA Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 DECISÃO Recebo o recurso interposto pela Defesa (ID 68614263) eis que tempestivo, conforme certidão de ID 69755831.
Razões aos ID 68614263.
Contrarrazões ao ID 69395407.
DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO Recurso em sentido estrito interposto pelo réu.
Razões e contrarrazões apresentadas.
Tendo em vista o efeito regressivo de que é dotado o recurso no sentido estrito, deve o Juiz manifestar-se em sede de retratação, mantendo ou reformando a decisão.
Não vou me alongar nas razões de decidir.
Depois de avaliar os autos, estou convencido de que não houve qualquer erro ou mácula na decisão ora atacada, tendo o magistrado prolator da decisão justificado suas razões de decidir.
Pelo exposto e por seus próprios fundamentos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos resistem e se sobrepõem às razões dos recursos, pelo que a mantenho com fundamento no art. 589, caput, segunda alternativa, do CPP.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dentro do prazo do art. 591 do CPP, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, nos termos do artigo 583, inciso II, do Codex.
Suspenda-se o feito em 1º grau até o trânsito em julgado do recurso interposto.
Ciência às Partes do teor deste decisum.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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07/05/2025 17:42
Proferida Sentença de Pronúncia
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24/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:00
Processo Inspecionado
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07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:17
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001877-74.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME ALVES DE PAULA Advogado do(a) REU: NILDO ULTRAMAR NETO - ES14418 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais por memoriais em 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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24/01/2025 15:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:38
Expedição de Mandado - intimação.
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10/12/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:12
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/01/2025 13:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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09/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 20:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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03/06/2024 17:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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21/05/2024 16:01
Processo Inspecionado
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21/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/05/2024 14:40 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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17/05/2024 16:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de NILDO ULTRAMAR NETO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 13:39
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 18:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2024 14:40 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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12/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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