TJES - 5037578-26.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5037578-26.2024.8.08.0048 REQUERENTE: SONIA MARIA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, vê-se que o banco réu, por meio do petitório colacionado ao ID 65817673, informou o cumprimento voluntário da determinação a ele imposta na sentença prolatada no ID 63881027.
Não obstante isso, a requerente, no ID 69520030, noticia o descumprimento da obrigação de fazer assumida pelo demandado, no tocante a continuidade das cobranças referentes à pactuação ora controvertida.
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que o comando sentencial determinou “o cancelamento do cartão de crédito consignado nº 13902627 no prazo de 10 (dez) dias, devendo a demandada, caso existente saldo devedor em aberto, realizar descontos consignados em benefício previdenciário da parte autora nº 622.636.337-5, até quitação deste, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento do preceito judicial ora exarado”.
A par disso, verifica-se que o suplicado logrou comprovar que realizou o cancelamento do instrumento creditício vergastado em 07/10/2024 (ID´s 65817678, 65817682).
Contudo, não resta evidenciado nos arquivos eletrônicos suprarreferidos, a existência de saldo devedor decorrente do negócio jurídico vergastado, tampouco se estão sendo realizados os descontos a ele inerente na aposentadoria por incapacidade permanente percebida pela autora (NB: 622.636.337-5).
Destarte, intime-se o suplicado, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar consonância com o acima apontado.
Transcorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, para a adoção da medida cabível.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
16/07/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:04
Juntada de
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16/05/2025 17:25
Juntada de
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15/05/2025 13:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/05/2025 13:55
Juntada de
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15/04/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5037578-26.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63881027.
SERRA-ES, 26 de março de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 13:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/03/2025 13:14
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:40
Processo Inspecionado
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25/02/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido de SONIA MARIA RODRIGUES - CPF: *01.***.*14-92 (REQUERENTE).
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24/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 15:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:38
Juntada de
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31/01/2025 13:36
Juntada de
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15/01/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:55
Expedição de carta postal - intimação.
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25/11/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a SONIA MARIA RODRIGUES - CPF: *01.***.*14-92 (REQUERENTE)
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25/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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