TJES - 5016306-55.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:44
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5016306-55.2022.8.08.0012 REQUERENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: GENESIS DA ROCHA SILVERIO DESPACHO Quanto ao requerimento de sucessão do polo ativo da presente demanda, fundada em contrato de cessão de crédito entre o credor e o Fundo de Investimentos peticionante no id 45625454, veja-se o que dispõe o § 1º do art. 109 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 109. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Assim, sendo necessária a prévia manifestação do devedor sobre o requerimento de sucessão processual nos moldes pretendidos, mas não tendo sequer ocorrido a efetiva citação nos autos, primeiramente, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, informar a este Juízo o endereço completo e atualizado da parte oposta, sob pena de extinção.
Ademais, INTIME-SE também o fundo referido para que, no mesmo prazo assinalado, promova a juntada dos termos da cessão, nos quais constem expressamente referência ao negócio jurídico objeto deste processo.
Fica indeferido o requerimento de suspensão do curso do feito.
Não sendo atendidas as determinações supra, ocorrerá a sua extinção.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
27/03/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:35
Juntada de Mandado
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08/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 23:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GENESIS DA ROCHA SILVERIO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:36
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 15:36
Processo Inspecionado
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31/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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