TJES - 5020389-10.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de S A A GAZETA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LEONEL VASCONCELOS XIMENES em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:21
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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10/04/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5020389-10.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO GUILHERME LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSELINA MAJESKI - ES23065 REU: S A A GAZETA, TELEVISAO VITORIA S/A, LEONEL VASCONCELOS XIMENES Advogado do(a) REU: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - ES10097 Advogado do(a) REU: BERNARDO MARVILA FERREIRA - ES30817 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 28/01/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43548726 Petição Inicial Petição Inicial 24052113162224900000041495527 43548735 Procuração - Posto Guilherme Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052113162252500000041495536 43548738 Contrato Social Posto Guilherme Documento de Identificação 24052113162288600000041495539 43548740 Prints da Publicação Documento de comprovação 24052113162314400000041495541 43548742 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24052113162339900000041495543 43548745 Imagem Posto Guilherme Documento de comprovação 24052113162358300000041495546 43548749 WhatsApp Video 2024-05-17 at 10.55.10 Documento de comprovação 24052113162374600000041495550 43619212 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052207560384200000041560531 43619212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052207560384200000041560531 43620162 Petição (outras) Petição (outras) 24052208394858200000041561039 43620164 Custas Posto Guilherme Documento de comprovação 24052208394879800000041561041 43620165 Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 24052208394901400000041561042 43758533 CUSTAS E DESPESAS POSTAIS PRÉVIAS - QUITADAS Certidão 24052709430032000000041693323 44814856 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060614421273600000042028380 44814856 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060614421273600000042028380 44814856 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060614421273600000042028380 44817034 Petição (outras) Petição (outras) 24061408073143500000042683333 44817049 Petição (outras) Petição (outras) 24061408110698400000042683348 45895493 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070415555106400000043689422 45895494 proc. 5020389-10.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24070415555124900000043689423 45895495 proc. 5020389-10.2024 (1) Aviso de Recebimento (AR) 24070415555150100000043689424 45905346 proc. 5020389-10.2024 (2) Aviso de Recebimento (AR) 24070415555176100000043698253 46313772 Contestação Contestação 24070913533205600000044077554 46314205 Procuracao - LEONEL_VASCONCELOS_XIMENES_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070913533240600000044078236 46314210 Procuração - SA A Gazeta Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070913533261100000044078241 46314216 SA A GAZETA Documento de Identificação 24070913533282100000044078243 46314218 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24070913533309100000044078245 46314220 e-mail - release EDP Documento de comprovação 24070913533332800000044078247 47396023 Contestação Contestação 24072516210024400000045084010 47397045 5020389-10.2024.8.08.0024 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 24072516210048100000045084892 47397960 5020389-10.2024.8.08.0024 SUBSTABELECIMENTO (assinado) Documento de comprovação 24072516210078300000045085607 47399457 ATOS TV VITORIA 20 05 2022-4 Documento de Identificação 24072516210112200000045086303 47399470 Boletim de Ocorrência Informações 24072516210163900000045087016 49170684 Certidão Certidão 24082119254024400000046692679 49170684 Certidão Certidão 24082119254024400000046692679 49199659 Réplica Réplica 24082213531569800000046760807 -
26/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 21:55
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 21:55
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 21:55
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a POSTO GUILHERME LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (AUTOR)
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27/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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