TJES - 5004871-23.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:03
Juntada de Alvará
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09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:23
Expedição de ofício.
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08/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e JAILDA OLIVEIRA DA VITORIA - CPF: *97.***.*04-77 (REQUERENTE).
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02/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5004871-23.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAILDA OLIVEIRA DA VITORIA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO - ES20602 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA Trata-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, movida por Jailda Oliveira da Vitória em face do Banco Safra S/A.
Concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita no ID 40185847, sendo indeferida a tutela de urgência pleiteada.
Citado, o executado apresentou contestação no ID 45926680.
Sobreveio manifestação do requerido no ID 55478312, requerendo a homologação de acordo extrajudicial entre as partes, apresentando minuta do acordo, apresentando comprovante de pagamento nos IDs 55967668 e 56929807.
A parte autora, manifestou- se no ID 56011686, pugnando pela homologação do acordo, bem como pela expedição de alvará judicial.
O requerido apresentou manifestação no ID 56196661, pugnando pela expedição de ofício. É o relatório.
Ante a composição das partes, homologo o acordo realizado no ID 55478312, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, solicito ao Cartório a certificação do trânsito em julgado e, após, expeça-se alvará em prol da autora dos valores depositados no ID 55967668, observando os dados informados no ID 56011686.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
24/03/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 20:34
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 20:34
Homologada a Transação
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 09:28
Juntada de Ofício
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20/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
05/12/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JAILDA OLIVEIRA DA VITORIA em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 14:44
Decorrido prazo de JAILDA OLIVEIRA DA VITORIA em 20/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:58
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:51
Processo Inspecionado
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22/03/2024 12:51
Não Concedida a Medida Liminar a JAILDA OLIVEIRA DA VITORIA - CPF: *97.***.*04-77 (REQUERENTE).
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29/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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29/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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