TJES - 0029037-50.2013.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:07
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0029037-50.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO ARPOADOR Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 Advogado do(a) EMBARGADO: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 11 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
11/02/2025 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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10/02/2025 15:11
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/09/2024 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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26/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para CLAUDIO SILVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUDIO SILVEIRA - CPF: *76.***.*65-15 (EMBARGANTE).
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10/09/2024 04:47
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:21
Homologada a Transação
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24/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:32
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DO ARPOADOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:32
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:35
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:35
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:15
Apensado ao processo 0006152-81.2009.8.08.0024
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29/05/2023 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:12
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:06
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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