TJES - 5031421-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5031421-12.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERIS LUIS AUGUSTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO SANEADORA VISTOS ETC...
Inicialmente, REJEITO a tese do INSS de que somente deveria ser citado após a realização de perícia médica judicial, eis que houve a conversão do rito sumaríssimo em Procedimento Comum, de modo que a perícia médica, por consectário lógico, será realizada na fase instrutória da lide.
Por conseguinte, REJEITO também a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora por falta de requerimento administrativo prévio, uma vez que a parte autora juntou o comprovante de prorrogação do benefício no ID 47743493.
Ademais, vê-se que a parte autora recebeu o NB 643.552.660-9 entre 01/05/2023 e 26/09/2023, ou seja, não transcorreu mais de 5 anos entre a cessação do benefício e o ajuizamento da presente ação, inaplicável, portanto, a exceção a essa regra contida na tese firmada no Incidente de Assunção de Competência - IAC, cadastrado como Tema nº 24, do STJ.
Desse modo, inexistindo outras questões a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Dando prosseguimento ao feito, defiro a realização da prova pericial e NOMEIO, como perito deste Juízo, o Dr.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, Médico do Trabalho, inscrito no CPF nº *73.***.*42-34, o qual pode ser contato pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 98113-3391, endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória-ES.
Foi acostada a quesitação da parte requerente no ID 63932723, bem como, no ID 55376534, o INSS apresentou os seus quesitos.
Desse modo, INTIME-SE o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96, o valor dos honorários do perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, com alterações no anexo promovidas pelo Ato nº 258/2021 da Presidência do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como INTIMEM-SE as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 10 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:12
Nomeado perito
-
10/06/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2025 19:16
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
22/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5031421-12.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERIS LUIS AUGUSTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: GAUDENCIO BARBOSA - ES17092 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para RÉPLICA , no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLERIS LUIS AUGUSTO - CPF: *22.***.*17-87 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLERIS LUIS AUGUSTO - CPF: *22.***.*17-87 (REQUERENTE)
-
02/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006751-08.2023.8.08.0035
Alvaro Sergio Silva Batista
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Laurinete Venancio Silva Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2023 00:38
Processo nº 5001667-47.2024.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Julio Cesar da Costa Ferreira
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2024 09:11
Processo nº 5000681-91.2025.8.08.0006
22.546.275 Haroldo Ferreira da Silva Pir...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Paula de Almeida Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 18:10
Processo nº 5001813-67.2024.8.08.0056
Erlane da Silva
Fernando Cesar Eiji Nunomura
Advogado: Fernando Sergio Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2024 14:11
Processo nº 5001728-04.2024.8.08.0017
Paulo Marcio de Almeida Pereira
Advogado: Bruna Torres da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 15:23