TJES - 5034326-15.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 16:39
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:36
Processo Reativado
-
08/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:06
Publicado Notificação em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Petição de extinção do feito
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5034326-15.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: MARCAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face do executado (a), onde o exequente requer a desistência da ação.
Pleiteia, ainda, que não seja condenado em custas processuais, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em razão do pedido de extinção do feito, isto é, o pedido de desistência da presente demanda, óbice não há para o acolhimento dessa pretensão.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, a teor do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Em consonância com entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual entende não haver sucumbência quando a Fazenda Pública pede desistência no processo de execução fiscal, deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais (Resp 907357 / PR-RECURSO ESPECIAL - 2006/0262273-6; Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122); Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA; Data do Julgamento: 19/06/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 06/09/2007 p. 215).
Nesse sentido também é o entendimento adotado pelo nosso Tribunal de Justiça, conforme decisão monocrática proferida nos autos da apelação cível nº *40.***.*52-08; Relator: Samuel Meira Brasil Júnior; 4ª Câmara Cível; Data publicação DJ: 07/05/2010.
Sem qualquer ônus para as partes em razão do disposto no art. 26 da lei 6.830/1980.
Determino a liberação de penhora porventura existentes.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos oportunamente.
SERRA/ES, 5 de março de 2025.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
24/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de extinção do feito
-
24/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 10:18
Processo Inspecionado
-
05/03/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:11
Juntada de Petição de extinção do feito
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:37
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:57
Expedição de carta postal - citação.
-
31/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049185-11.2024.8.08.0024
Marcilio Jose Santanna Rodrigues
Guilherme Rodrigues
Advogado: Norma Albano Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:37
Processo nº 5002353-91.2024.8.08.0064
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Wllysses Carvalho de Amorim
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 11:04
Processo nº 5009012-33.2025.8.08.0048
Jose Pereira de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Wania Rubia Moreira Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 18:57
Processo nº 5038341-27.2024.8.08.0048
Dernizete Lousa dos Passos
Topcar Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Jacyara Matias Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 10:28
Processo nº 5000767-46.2022.8.08.0013
Genaro Vieira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2022 15:09