TJES - 5000677-30.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido retro, de modo que segue anexo os espelhos de consulta extraídos do sistema PREVJUD; 2.
INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
26/03/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:24
Juntada de Alvará
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13/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:22
Juntada de Acórdão
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23/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BRENO COUTINHO DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BRENO COUTINHO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 17:57
Decisão proferida
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28/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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