TJES - 5000047-68.2025.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AROLDO JOSE PARANAGUA CLARINDO em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:42
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000047-68.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AROLDO JOSE PARANAGUA CLARINDO REQUERIDO: MARKETS B3 TREINAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, EWENES NILSON DE CAMPOS CORREIA, ABISAI GONCALVES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO ORNELAS LIMA REIS - ES39389 DESPACHO Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil.
O(a) procurador(a) deverá verificar a melhor maneira de fazer essa comprovação, essencialmente por prova documental, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, negativa de bens móveis e imóveis etc.
Este Juízo poderá confirmar a veracidade dos documentos apresentados mediante consulta nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran, dentre outros, e eventual falsidade pode sujeitar o agente ao crime disposto no art. 299, do Código Penal.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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