TJES - 5005325-56.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005325-56.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: IZAURO CALIXTO ALVES, IZAQUEL GRACIANO ALVES, MARLETE GRACIANO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogado do(a) EXECUTADO: KAIQUE KOCK CARNEIRO - ES30700 D E S P A C H O Indefiro o pedido de isenção dos honorários advocatícios, por ausência de previsão legal, sendo inviável aplicar o artigo 90, parágrafo 4º, do CPC, destinado à etapa de conhecimento.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a alegação de acordo extrajudicial e quitação do débito principal.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
08/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005325-56.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: IZAURO CALIXTO ALVES, IZAQUEL GRACIANO ALVES, MARLETE GRACIANO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 D E S P A C H O Diante da consulta via Sisbajud, promovi a retirada do resultado, mantendo constrito apenas o valor indicado na execução.
A despeito da manifestação da parte executada, entendo indispensável a verificação em contraditório sobre a quitação integral do valor exequendo.
Intimem-se as partes, inclusive o exequente para confirmar se houve a quitação da verba executiva, a justificar a extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC).
Prazo de cinco dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
28/05/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:02
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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26/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005325-56.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: IZAURO CALIXTO ALVES, IZAQUEL GRACIANO ALVES, MARLETE GRACIANO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor e requerer as medidas constritivas que entender cabíveis em relação ao executado.
Prazo de dez dias.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/03/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 01:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 07:42
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:08
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2023 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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