TJES - 0029321-53.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0029321-53.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEIA BARBOSA MILAGRES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA - ES9918 DESPACHO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS formulado pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID. 1.
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do montante indicado no ID 26535920, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2.
Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pelo exequente, deverão os executados trazerem aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entenderem como correto (§ 4ª, art. 523, do CPC). 3.
Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não efetuado o pagamento e não apresentada a impugnação, INTIME-SE o exequente para apresentar o valor atualizado do débito já com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, evolua-se os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ZEIA BARBOSA MILAGRES em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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