TJES - 5035135-48.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MARCIO THOMAZIN - CPF: *29.***.*62-87 (INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LE
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIO THOMAZIN em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5035135-48.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Marcio Thomazin, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 5.214,12 (cinco mil, duzentos e quatorze reais e doze centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.347,15 (sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) em favor da parte autora (id 19335426).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência do (id 41901395).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 56418836 e 20144375). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.347,15 (sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) em favor de Marcio Thomazin, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
24/03/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Julgado procedente o pedido de MARCIO THOMAZIN - CPF: *29.***.*62-87 (INTERESSADO).
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13/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:31
Decorrido prazo de MARCIO THOMAZIN em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/08/2024 18:39
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:02
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/01/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 04:44
Decorrido prazo de FAUSTO DEL CLARO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:06
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/11/2022 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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