TJES - 5004018-75.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:35
Juntada de Petição de indicação de prova
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01/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004018-75.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAO FERREIRA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 DESPACHO Antes de proceder ao saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra ou a pretensão em produzir outras provas e, nesse caso, especificá-las, de forma a propiciar a análise do seu deferimento.
Advirto que a ausência de manifestação será entendida como pedido de julgamento antecipado do mérito.
Ainda, considerando a nova sistemática processual civil de que o saneamento deve se dar em cooperação com as partes, essas deverão, no prazo supra, apresentar os pontos controvertidos que entendem presentes nos autos.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA MACHADO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:50
Juntada de Mandado
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16/04/2024 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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20/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 03:50
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:18
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:47
Processo Inspecionado
-
29/09/2022 06:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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