TJES - 5003507-55.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e CARMELIA GULARTE MORAES - CPF: *73.***.*82-04 (REQUERENTE).
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08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 01:48
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CARMELIA GULARTE MORAES em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003507-55.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMELIA GULARTE MORAES REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR - RJ123851 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por CARMELIA GULARTE MORAES em desfavor de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL.
Conforme se extrai do ID 64878628, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 22:31
Homologada a Transação
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12/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 17:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/03/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:04
Juntada de Carta Postal - Citação
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28/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:07
Processo Inspecionado
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27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/01/2025 12:47
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:01
Juntada de
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28/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 11:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/08/2024 14:38
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/07/2024 15:15
Juntada de
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27/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 11:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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18/06/2024 08:41
Processo Inspecionado
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18/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/04/2024 10:08
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 16:27
Juntada de
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08/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:28
Processo Inspecionado
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07/03/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:27
Processo Inspecionado
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29/01/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/01/2024 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
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25/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:51
Juntada de
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30/11/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 12:39
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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30/11/2023 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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