TJES - 5018524-79.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
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18/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Ao dia 03 de junho de 2025, às 14:00h, na Sala de Audiências desta 2ª Vara Cível de Serra- Comarca da Capital, Espírito Santo, na presença da Exma Sra.
Dra.
KELLY KIEFER, Juíza de Direito.
Realizado o pregão, compareceram as partes a seguir qualificadas, Requerente: ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO e JOABE BATISTA PEREIRA Advogado(a): JOÃO CLAUDIO TAVARES - OAB/ES29181 LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - OAB/ES23567 (presente) Requerido(a): LIDER VEICULOS S/A - CNPJ: 02789552-0007/41, Preposto: JONA ADARK DADALTO OLIVEIRA - CPF: *24.***.*21-53.
DIRGETUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-07 ESSOR SEGUROS S.A - CNPJ: 14.***.***/0001-50 Preposto: PRISCILA DOS SANTOS BRITO LOREDO PEREIRA - CPF *59.***.*41-07 Advogado(a): FABIANO LOPES FERREIRA OAB/ES11151 CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - OAB/ES17188 GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/RJ107157 EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - OAB/ES 13.168 FABIANE DE LIMA SANTOS FARIA - OAB/ES 24236 ABERTA A AUDIÊNCIA, foram colhidos os depoimentos pessoais dos autores, conforme gravação a seguir.
As partes pugnaram pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de suas alegações, o que foi deferido.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: considero intimadas as partes para apresentação dos memoriais.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para sentença.
Registro, por fim, que o presente ato foi gravado e será disponibilizado às partes pelo seguinte link: , para consulta das partes e de seus advogados.
A respeito do link, registro desde já que, eventualmente, poderá aparecer mensagem de “erro” ao clicá-lo diretamente.
Contudo, abrindo-o com a opção “Abrir link em uma nova guia” após acesso com o botão direito do mouse, a gravação será disponibilizada.
Mesmo seguindo a orientação anterior, caso a parte não tenha acesso à gravação, deverá informar em petição ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente, tendo sido lavrado o presente termo que vai assinado pela MM.
Juíza dispensada a assinatura das partes e de seus patronos.
Eu, Lara Marques Alves Rodrigues, Estagiário(a) de Graduação, o digitei.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/06/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de JOABE BATISTA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DIRGETUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de memoriais
-
04/06/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DIRGETUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 00:33
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:38
Juntada de
-
28/05/2025 00:53
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018524-79.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO, JOABE BATISTA PEREIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, ESSOR SEGUROS S.A., DIRGETUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CLAUDIO TAVARES - ES29181, LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 DECISÃO DEFIRO o pedido para que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/06/2025, às 13:30 horas, seja realizada por meio de maneira híbrida.
Na opção pelo comparecimento virtual em audiência, a parte deverá ingressar no link e ID: 910 377 0076 com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário designado, devendo relatar eventuais dificuldades de acesso previamente, através do telefone n° (27) 3357-4815.
Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário”, as partes deverão atentar-se às disposições dos artigos 2º e 3º: Art. 2º - Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão zelar pela: I – identificação adequada, na plataforma e sessão; II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de: a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença, se for o caso; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença, ou c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.
Art. 3º - Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; II – zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e III – certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. §1º A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. §2º Os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicação ao CNJ. §3º O advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização de beca ou terno, o que que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição.
Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada.
Não haverá prejuízo quanto à prerrogativa de realização de prova testemunhal de forma distinta da virtual.
Registro ainda que a audiência terá por objetivo a oitiva da testemunha arrolada por COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A (ANDERSON DIAS DO ESPIRITO SANTO - id 34273998), bem como a coleta de depoimento pessoal dos autores, que é prova determinada pelo Juízo (conforme decisão saneadora).
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA- ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/05/2025 15:53
Juntada de
-
22/05/2025 15:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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22/05/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOABE BATISTA PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:31
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018524-79.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO, JOABE BATISTA PEREIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, ESSOR SEGUROS S.A., DIRGETUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO CLAUDIO TAVARES - ES29181, LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº65535324.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025 às 13:30 horas.
SERRA-ES, 21 de março de 2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria -
21/03/2025 18:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 18:07
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
20/01/2023 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
29/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
05/10/2022 17:53
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2022 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito de ACRISIO BLASCO CASTRO FILHO - CPF: *78.***.*37-87 (REQUERENTE).
-
09/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 09:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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