TJES - 5037280-77.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:52
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para AMANDA PRISCILA PEREIRA GOMES - CPF: *73.***.*50-24 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-
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30/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037280-77.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Amanda Priscila Pereira Gomes e Paulo Cesar de Lucena Leandro, em que requer a inclusão de seus créditos no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", nos montantes de R$ 184.702,50 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 18.470,25 (dezoito mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), respectivamente.
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 121.349,72 (cento e vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), na classe quirografária em favor de Amanda Priscila Pereira Gomes, e de R$ 12.134,97 (doze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), na classe trabalhista em favor de Paulo Cesar de Lucena Leandro (id 51312611).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39119363).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id's 56376728 e 55497152). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos tR$ 121.349,72 (cento e vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), na classe quirografária em favor de Amanda Priscila Pereira Gomes, e de R$ 12.134,97 (doze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), na classe trabalhista em favor de Paulo Cesar de Lucena Leandro, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
24/03/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Julgado procedente o pedido de AMANDA PRISCILA PEREIRA GOMES - CPF: *73.***.*50-24 (REQUERENTE).
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13/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:32
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILA PEREIRA GOMES em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 08:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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