TJES - 0005123-69.2017.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005123-69.2017.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO ESP SANTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em desfavor do MUNICIPIO DE ARACRUZ.
Impugnação apresentada no ID 43762599.
Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que certificou como corretos os cálculos apresentados na impugnação, conforme ID 53544555.
As partes concordaram com o que foi certificado pela Contadoria nos Ids 53945740 e 54383652. É o relatório, DECIDO.
Considerando que a Contadoria do Juízo certificou como corretos os cálculos do executado, ACOLHO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o crédito exequendo em R$ 971.318,37 (novecentos e setenta e um mil, trezentos e dezoito reais), atualizado até 31/12/2023.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) Seja oficiado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, na forma do art. 535, § 3°, I, do CPC, para a formalização de precatório, no valor de R$ 971.318,37 (novecentos e setenta e um mil, trezentos e dezoito reais), atualizado até 31/12/2023, devido pelo Município de Aracruz em favor de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Deve-se observar o que dispõe o artigo 627 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Custas finais pelo executado, caso haja.
CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor homologado e aquele pleiteado, na forma do art. na forma do art. 85, §3o, I e §7o, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença e cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e as anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
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29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:32
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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29/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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12/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2024 09:09
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
16/02/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
24/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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