TJES - 0020733-19.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES FIRMINO em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0020733-19.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: ADRIANO GONCALVES FIRMINO, SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA REGINA PEREIRA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: BETINA VENTURA FARIA - ES24546, ELIANE PEREIRA TOMAZ CRAVO - ES23938 SENTENÇA/CARTA (Vistos em inspeção 2025) Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por sua representante e pessoalmente (inclusive nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, se for o caso), deixou de impulsionar o feito.
Ora, tal situação configura não apenas o desinteresse no prosseguimento do processo, como também verdadeiro abandono pela parte autora, dado o tempo transcorrido, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, contudo, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Não havendo pendências, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA Endereço: Rua Duque de Caxias, 122, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-600 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27617402 Petição Inicial Petição Inicial 23070622443172200000026481988 30375546 Certidão Certidão 23090417100692400000029103275 40286711 Despacho Despacho 24032610474471800000038443673 40286711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032610474471800000038443673 40712760 Manifestação Petição (outras) 24040221431300000000038842563 53087543 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24102113532220600000050370372 53087543 Mandado Mandado 24102113532220600000050370372 53588123 Ciência expedição de mandado Petição (outras) 24102914064200000000050835143 56174243 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24121010312639700000053211276 56174245 NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24121010312592500000053211278 62105574 Mandado entregue: 5362276 Expediente: 8502603 Certidão 25012901103505200000055158402 62105575 MARIA APARECIDA DA SILVA RUA DUQUE DE CAXIAS 123 5362276.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012901103524400000055158403 -
25/03/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:42
Processo Inspecionado
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17/03/2025 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 10:47
Processo Inspecionado
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26/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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