TJES - 0000413-65.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000413-65.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCHI & BARCELLOS ADVOGADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EXECUTADO: JOSE CARLOS CORREIA JORGE Advogado do(a) EXECUTADO: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 DESPACHO Antes de analisar o novo requerimento de buscas/utilização de outras ferramentas, intime-se o exequente para indicar às fls./Vol/ID(s) que comprovem minimante o dever de cooperação (juntada de Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis/DETRAN, etc), ou seja, de que tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/09/2025 08:36
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000413-65.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCHI & BARCELLOS ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS CORREIA JORGE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO - ES16071 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:41
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:58
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:12
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:08
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 17:06
Processo Reativado
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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05/09/2023 15:08
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 02:12
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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04/09/2023 12:49
Transitado em Julgado em 15/02/2023 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (INTERESSADO).
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04/09/2023 12:47
Apensado ao processo 0000063-77.2021.8.08.0038
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04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 14:54
Processo Inspecionado
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03/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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