TJES - 5040899-11.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para JACIARA VIEIRA SANTIAGO - CPF: *34.***.*14-04 (REQUERIDO), SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (REQUERENTE) e YASMIM SANTIAGO COUTINHO - CPF: *58.***.*64-58 (REQUE
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26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de KAROLINE SERAFIM MONTEMOR em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de YASMIM SANTIAGO COUTINHO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de JACIARA VIEIRA SANTIAGO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de GRACIELLE WALKEES SIMON em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5040899-11.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA REQUERIDO: YASMIM SANTIAGO COUTINHO, JACIARA VIEIRA SANTIAGO Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Sociedade Educação e Gestão de Excelência/ Vila Velha S/A, em face de Yasmim Santiago Coutinho e Jaciara Vieira Santiago, vindicando o recebimento de R$2.682,86 referente as obrigações inadimplidas pelos requeridos.
Custas iniciais quitadas no ID 55615718.
Após citados os requeridos (IDs 61783660 e 62048259), a parte autora manifestou-se no ID 61794825 informando ter realizado acordo junto aos demandados, requerendo, assim, sua homologação. É o relatório.
Pelo exposto, homologo o acordo formulado entre as partes, e, via de consequência, julgo extinto o feito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
26/03/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 10:50
Homologada a Transação
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18/02/2025 10:50
Processo Inspecionado
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18/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/01/2025 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2025 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 00:50
Declarada incompetência
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02/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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