TJES - 5006542-45.2022.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006542-45.2022.8.08.0012 Exequente: JOSE GONCALVES RAMOS Executada: M.
J.
DOS SANTOS PAULO - MAXFITNESS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Jose Goncalves Ramos em desfavor de M.
J. dos Santos Paulo - Maxfitness.
Pois bem.
Em que pesem os atos de constrição realizados por este juízo, não foram localizados bens da parte executada suficientes para satisfazer integralmente a execução.
Intimada para suprir a lacuna, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte.
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53 , § 4º, da Lei nº. 9.099 /95.
Isso posto, julgo extinto o processo, com fulcro nas disposições insertas no art. 925 do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Providencie-se a expedição de certidão do crédito (Enunciado FONAJE nº 75), se pleiteada pela parte Exequente, intimando-a para o recebimento da referida certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/06/2025 00:21
Expedição de Intimação Diário.
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21/06/2025 23:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RAMOS em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006542-45.2022.8.08.0012 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Então o exequente, no Id. 55031831, pediu a busca de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
A pesquisa Sisbajud foi frustrada, pois a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução (art. 836 do CPC), razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Em seguida foi realizada pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera, por inexistir qualquer veículo registrado em nome da parte executada, conforme detalhamento em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
22/03/2025 18:26
Expedição de Intimação - Diário.
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07/12/2024 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES RAMOS em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSICA JESUS NASCIMENTO NORONHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 17:41
Homologada a Transação
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08/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/06/2023 16:20
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/06/2023 16:19
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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24/04/2023 14:08
Desentranhado o documento
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24/04/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:59
Decorrido prazo de JESSICA JESUS NASCIMENTO NORONHA em 05/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:15
Decorrido prazo de WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS em 05/08/2022 23:59.
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01/07/2022 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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