TJES - 5000058-86.2021.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA SEGAL em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000058-86.2021.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZA DA SILVA SEGAL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES - ES23997, MARIANE BRAGA DE OLIVEIRA - ES33529 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de uma ação para implantação de benefício previdenciário - aposentadoria por idade de trabalhadora rural por Nilza da Silva Segal em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
A autarquia concordou com os cálculos apresentados (ID nº 62956420).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados em ID nº 62956420, tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 62956420.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Havendo pedido de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, defiro-o, assim sendo expeça-se RPV ou Precatório em nome da autora, relativa a sua parte, bem como expeça-se RPV em nome Patrono da requerente no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Com o depósito, EXPEÇA-SE alvará, sem a necessidade de nova conclusão dos autos.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, 20 de março de 2025.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:51
Julgado procedente o pedido de NILZA DA SILVA SEGAL - CPF: *70.***.*27-66 (REQUERENTE).
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20/03/2025 16:51
Processo Inspecionado
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11/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 30/09/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:47
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA SEGAL em 09/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 03:34
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA SEGAL em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2024 10:58
Julgado procedente o pedido de NILZA DA SILVA SEGAL - CPF: *70.***.*27-66 (REQUERENTE).
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06/10/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:31
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:17
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/12/2022 16:15 Ibatiba - Vara Única.
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02/02/2023 23:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/02/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIANE BRAGA DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 19:13
Decorrido prazo de ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:36
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2022 22:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/12/2022 16:15 Ibatiba - Vara Única.
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04/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 23:10
Conclusos para despacho
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30/04/2022 23:08
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 08/06/2022 14:00 Ibatiba - Vara Única.
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08/06/2021 21:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/06/2022 14:00 Ibatiba - Vara Única.
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08/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 21:31
Conclusos para despacho
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14/05/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 09:22
Expedição de intimação - diário.
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29/04/2021 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2021 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2021 13:19
Proferida Decisão Saneadora
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31/03/2021 17:06
Conclusos para decisão
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31/03/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 13:52
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2021 16:37
Expedição de intimação - diário.
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19/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 09:03
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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