TJES - 5014337-77.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014337-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL MATOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CORREA LAMIS - MG80058, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - MG202535, LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227 REU: VALE S.A., SAMARCO MINERACAO S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Nome: VALE S.A.
Endereço: Fazenda Córrego do Feijão, s/n, Alberto Flores, BRUMADINHO - MG - CEP: 35460-000 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba, 1122, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Deixo de proceder com a citação parte ré VALE S.A. ante seu comparecimento voluntário aos autos. 3.Citem-se os demais réus para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 4.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 4.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 4.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 4.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 5.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 7.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 8.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 9.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 10.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 11.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53640771 Petição Inicial Petição Inicial 24102918424639100000050883883 53640774 PROCURACAO EZEQUEIL Documento de comprovação 24102918424663500000050883886 53640775 CONTRATO DE HONORARIOS EZEQUIEL Documento de comprovação 24102918424685800000050883887 53640776 COMPROVANTE DE ENDERECO EZEQUEIL Documento de comprovação 24102918424714000000050883888 53640777 ctps EZEQUIEL Documento de comprovação 24102918424736700000050883889 53640778 Documento de identificacao - EZEQUEIL Documento de comprovação 24102918424774900000050883890 53775184 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103114071949700000051008751 54022014 Despacho Despacho 24110408393043300000051095339 54022014 Despacho Despacho 24110408393043300000051095339 56139766 Petição (outras) Petição (outras) 24120916505491100000053179111 56139767 DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA EZEQUIEL MATOS Documento de comprovação 24120916505520500000053179112 56139768 ID esposa Documento de comprovação 24120916505560100000053179113 56139769 CTPS - autor Documento de comprovação 24120916505575600000053179114 56139770 Certidão de nascimento - Livia Documento de comprovação 24120916505594100000053179115 56139771 CTPS - esposa Documento de comprovação 24120916505609600000053179116 62864173 Decisão Decisão 25021109120570800000055846564 62864173 Decisão Decisão 25021109120570800000055846564 63557630 Petição (outras) Petição (outras) 25021917163799400000056472689 63557633 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - EZEQUIEL MATOS DA SILVA Documento de comprovação 25021917163825400000056472692 65635126 Contestação Contestação 25032414423859100000058268581 65635127 DOC. 01 - Atos constitutivos procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032414423878600000058268582 65635128 DOC. 02 - CONTRATO SAMITRI SAMARCO Documento de comprovação 25032414423905900000058268583 65851906 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032709364790200000058461262 -
31/03/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014337-77.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL MATOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CORREA LAMIS - MG80058, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - MG202535, LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227 REU: VALE S.A., SAMARCO MINERACAO S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, bem como para apresentar comprovante de residência da data do vento danoso narrado na inicial (novembro de 2015), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: EZEQUIEL MATOS DA SILVA Endereço: Avenida Castro Alves, 2389, - de 1035 a 1483 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-175 Nome: VALE S.A.
Endereço: Fazenda Córrego do Feijão, s/n, Alberto Flores, BRUMADINHO - MG - CEP: 35460-000 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba, 1122, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 -
11/02/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:12
Processo Inspecionado
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11/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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