TJES - 5000411-16.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000411-16.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: R.N.D.
SANTOS TRANSPORTES - ME Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DA CRUZ SILVA - ES38623 DECISÃO Considerando a comunicação pelo exequente de que efetivamente houve o parcelamento da dívida (ID 67766789), defiro o requerimento de suspensão do feito, até que a mesma seja quitada, ou, ocorra o descumprimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 25 de junho de 2025.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:44
Processo Inspecionado
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de R.N.D. SANTOS TRANSPORTES - ME em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:48
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000411-16.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: R.N.D.
SANTOS TRANSPORTES - ME Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DA CRUZ SILVA - ES38623 DESPACHO 1) Não existe em nosso ordenamento jurídico a intimação prévia da penhora à ser realizada. 2) Uma vez citado o executado, e, não pago o débito ou garantido o juízo, a realização de medidas expropriatórias é o caminho natural do processo executivo. 3) O que obrigatoriamente deve ser realizada é a intimação da penhora, após devidamente efetivada, o que ainda não fora possível em razão de questões próprias do funcionamento da "teimosinha" no sistema SISBAJUD. 4) Não obstante a referida situação, entendo como razoável, no presente momento, suspender as medidas expropriativas determinadas, inclusive interrompendo com a "teimosinha", oportunizando ao executado aderir ao programa "regularize capixaba" que fora prorrogado até o dia 20.12.2024. 5) Contudo, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado ao ID 56645492, e, ante ao advento do prazo final do programa, determino nova intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a executada aderira ou não ao plano de parcelamento indicado. 6) Após, voltem-me conclusos para análise.
Vitória-ES, 19 de dezembro de 2024.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/12/2024 11:25
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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