TJES - 5011109-45.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GIRLEY DE PAULA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011109-45.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: GIRLEY DE PAULA D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2025) Superada a questão atinente à representação processual da exequente, dou regular prosseguimento ao feito.
No ID n° 44862850, a exequente formulou pedido de suspensão do feito até o cumprimento do acordo extrajudicial celebrado com a parte executada.
Com base nos arts. 190 e 313, inc II, § 4° do CPC, as partes podem convencionar a suspensão do processo para aguardar o cumprimento do acordo celebrado. À luz do exposto, DEFIRO o pleito de suspensão do feito, até o cumprimento definitivo do acordo entabulado entre as partes, nos termos dos arts. 190 e 313, inc II, § 4° do CPC.
Caberá a parte exequente informa o cumprimento integral do acordo nos presentes autos, para efeitos de extinção.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 17:48
Expedição de Comunicação via correios.
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05/02/2025 17:48
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/02/2025 17:48
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/01/2025 18:19
Decorrido prazo de GIRLEY DE PAULA em 19/02/2024 23:59.
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15/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:01
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:39
Processo Inspecionado
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28/04/2023 00:42
Conclusos para despacho
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16/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 18:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 07:21
Conclusos para despacho
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25/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:13
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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