TJES - 0013311-17.2020.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0013311-17.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: LOCALIZA RENT A CAR SA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMON CASTILHO DE ARAUJO Advogado do(a) REU: LOURDES DIAS DE BARROS CARVALHO - MG186464 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as razões recursais no prazo de lei.
SERRA-ES, 26 de junho de 2025.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de despacho
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0013311-17.2020.8.08.0048 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAMON CASTILHO DE ARAUJO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por RAMON CASTILHO DE ARAUJO em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Serra/ES, Comarca da Capital, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
No caso de inércia do patrono habilitado, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais.
Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para apresentação das razões recursais.
Apresentadas as razões, DÊ-SE VISTA à Promotoria de Justiça para oferecimento das contrarrazões.
Após, REMETAM-SE os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Findas as diligências, conclusos.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
10/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:57
Desentranhado o documento
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07/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 18:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:28
Juntada de Petição de habilitações
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04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 04:30
Julgado procedente o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR).
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12/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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