TJES - 5012729-98.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:37
Decorrido prazo de CONRADO DE ARRUDA em 21/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5012729-98.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONRADO DE ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: EDER APARECIDO DA SILVA - SP417720 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para, caso queira, apresentar réplica.
VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025.
LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG Diretor de Secretaria -
16/04/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5012729-98.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONRADO DE ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: EDER APARECIDO DA SILVA - SP417720 DESPACHO Trata-se de "AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE" ajuizada por CONRADO DE ARRUDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Primeiramente, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por proporcionar maior contraditório e ampla defesa.
Oportuno destacar ainda que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil com relação à qualificação das partes, bem como o Ato Normativo Conjunto de nº 006/2024, do egrégio TJES, reforçou a inclusão de CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo supramencionado, ao artigo 15, da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22, da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º, da Resolução CNJ nº 331/20.
Dessa forma, intime-se o requerente para emendar a inicial com o preenchimento dos requisitos pendentes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) endereço eletrônico do requerente; (b) CNPJ, endereço e endereço eletrônico do requerido, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Isto feito e devidamente cumprido, certifique-se.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que preenchidos os requisitos legais.
Outrossim, considerando que pela natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se inviável, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte ré.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II, §4º deste dispositivo.
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação processual, bem como para, querendo, apresentar contestação.
Após, intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Parquet (art. 179, inciso I do CPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a CONRADO DE ARRUDA - CPF: *82.***.*27-40 (AUTOR).
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18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CONRADO DE ARRUDA em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:13
Declarada incompetência
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09/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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