TJES - 0003339-61.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0003339-61.2021.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO REQUERIDO: MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA SIQUEIRA PISKE - ES34484 PROCESSO Nº 0003339-61.2021.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO REQUERIDO: MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA SIQUEIRA PISKE - ES34484 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO – CPF *15.***.*40-02, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO – CPF n° *16.***.*28-91, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.(...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/04/2025 14:03
Expedição de Edital - Intimação.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:38
Juntada de
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09/04/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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02/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:53
Juntada de
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0003339-61.2021.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO REQUERIDO: MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA SIQUEIRA PISKE - ES34484 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do REQUERIDO: MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO nos termos do dispositivo que segue: ASSUNTO: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO – CPF *15.***.*40-02, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Srª.
ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO – CPF n° *16.***.*28-91, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.(...)" PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de março de 2025 MILENA PERIM DO CARMO MORONARI ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/03/2025 17:51
Juntada de
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24/03/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 17:45
Juntada de Ofício
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24/03/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 17:35
Juntada de Edital - Intimação
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24/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO (REQUERENTE).
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15/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:24
Julgado procedente o pedido de ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO (REQUERENTE) e MARIA LUIZA SIQUEIRA CHRISTO (REQUERIDO).
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26/11/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LETICIA SIQUEIRA PISKE em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:17
Decorrido prazo de ROGERIA SEVIRIANO SIQUEIRA CHRISTO em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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