TJES - 5013919-90.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) e MATHEUS LUCIANO MARCELINO - CPF: *64.***.*51-52 (REU).
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013919-90.2024.8.08.0014 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MATHEUS LUCIANO MARCELINO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S/A em face de MATHEUS LUCIANO MARCELINO.
Petição requerendo a desistência da ação, ID 56495547.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 56495547, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013919-90.2024.8.08.0014 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MATHEUS LUCIANO MARCELINO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S/A em face de MATHEUS LUCIANO MARCELINO.
Petição requerendo a desistência da ação, ID 56495547.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 56495547, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 21:58
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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