TJES - 0002940-52.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 01:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 11:27
Juntada de Mandado - Intimação
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06/05/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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06/05/2025 13:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/05/2025 13:38
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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05/05/2025 17:23
Juntada de
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE CONCEICAO COUTINHO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 15:16
Juntada de
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16/04/2025 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 01:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0002940-52.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: VINICIUS FELIPE PEREIRA COUTINHO MARTINS Advogado do(a) REU: CATARINA MODENESI MANDARANO - ES7377 DECISÃO (Visto em inspeção – Portaria Nº 160/2025) Trata-se de ação penal em desfavor de Vinicius Felipe Pereira Coutinho Martins, por suposta prática delituosa prevista nos art. 33, caput da Lei 11.343/06 e art. 333, caput do Código Penal.
Denunciado notificado, conforme certidão de id. 61905012 e Defesa Prévia apresentada, sem preliminares, no id. 61893753. 1) Assim, dando prosseguimento ao feito, verifico que dentro de uma cognição sumária há existência de prova mínima da materialidade do delito e de indícios suficientes de sua autoria, notadamente através dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e na peça ministerial (artigo 41 do CPP), o que demonstra presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Diante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA (id.56514899), em toda a sua extensão.
Constato também que inexistem quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP, sobretudo diante a ausência de provas nesse sentido, razão pela qual, deixo de absolver sumariamente o denunciado e, por conseguinte, na forma do artigo 399, “caput” do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2025, às 13:30 horas.
O Ministério Público, os Advogados e Defensores Públicos/Dativos, terão a opção de participar da audiência por videoconferência, caso em que deverão solicitar o link através do whatsapp (27) 99583-9143 ou através do e-mail [email protected], com antecedência mínima de 5 dias úteis.
A(s) testemunha(s) e réu deverá(ão) ser intimado(s)/requisitado(s) para comparecer(em) ao ato de forma PRESENCIAL.
Em caso de impossibilidade, devidamente justificada e comprovada, este(s) deverá(ão) realizar contato prévio com esta unidade judiciária através do telefone e e-mail acima descritos e solicitar o link para ingresso na audiência via ZOOM, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Ficam as testemunhas cientes, desde já, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no artigo 458, do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219, do CPP).
Nos termos do art. 367, do Código de Normas do TJES, as intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Não sendo possível a intimação por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá, quando da intimação, atualizar o número de telefone da testemunha/réu solto/ Querelante/Querelado, bem como seu e-mail.
Intime-se a Ilustre Defesa.
Intime-se/requisite-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, devendo o Oficial de Justiça solicitar os telefones das testemunhas por ocasião de suas intimações. 4) Cobre-se, com urgência, o Laudo Toxicológico.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Serra/ES, data da assinatura digital.
CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/03/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:19
Juntada de Ofício
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14/03/2025 10:19
Juntada de Mandado - Intimação
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS FELIPE PEREIRA COUTINHO MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 18:49
Recebida a denúncia contra VINICIUS FELIPE PEREIRA COUTINHO MARTINS - CPF: *72.***.*67-47 (REU)
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17/02/2025 18:49
Processo Inspecionado
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14/02/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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04/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:23
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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