TJES - 5000728-54.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5000728-54.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA GIRARDI GOMES - ES31215 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *84.***.*88-79, C.I.
Nº 1.488.807 ES, move em face do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), nascido em 07/04/2005, inscrito(a) no CPF n.º *38.***.*47-19, C.I. nº 4.110.933 ES, filho(a) de Francisco dos Santos Lima e Valdinete Nunes dos Santos, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 08, Bairro Coroado, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID10 Q87.0 + G40 + F 79.9, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 21/03/2025 e transitada em julgada em 19/05/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 5 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
27/06/2025 17:57
Expedição de Edital - Intimação.
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5000728-54.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA GIRARDI GOMES - ES31215 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *84.***.*88-79, C.I.
Nº 1.488.807 ES, move em face do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), nascido em 07/04/2005, inscrito(a) no CPF n.º *38.***.*47-19, C.I. nº 4.110.933 ES, filho(a) de Francisco dos Santos Lima e Valdinete Nunes dos Santos, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 08, Bairro Coroado, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID10 Q87.0 + G40 + F 79.9, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 21/03/2025 e transitada em julgada em 19/05/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 5 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
16/06/2025 14:26
Expedição de Edital - Intimação.
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06/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5000728-54.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA GIRARDI GOMES - ES31215 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que a REQUERENTE: VALDINETE NUNES DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº *84.***.*88-79, C.I.
Nº 1.488.807 ES, move em face do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a), nascido em 07/04/2005, inscrito(a) no CPF n.º *38.***.*47-19, C.I. nº 4.110.933 ES, filho(a) de Francisco dos Santos Lima e Valdinete Nunes dos Santos, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, nº 08, Bairro Coroado, Guarapari/ES, tendo como causa da curatela CID10 Q87.0 + G40 + F 79.9, cuja sentença foi proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 21/03/2025 e transitada em julgada em 19/05/2025, a qual decretou a curatela do REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, declarando-o incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
Guarapari/ES, 5 de junho de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
05/06/2025 18:33
Expedição de Edital - Intimação.
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05/06/2025 18:31
Juntada de Edital - Intimação
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05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ANDERSON DOS SANTOS LIMA - CPF: *38.***.*47-19 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e VALDINETE NUNES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*88-79 (REQUERENTE).
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26/04/2025 00:46
Decorrido prazo de VALDINETE NUNES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5000728-54.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA GIRARDI GOMES - ES31215 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), da sentença ID 65153470.
SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, publicando-se pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Atribuo à presente força de mandado, a ser cumprida pelo delegatário do Cartório de Registro Civil e Notas competente, tão logo ocorrida a preclusão recursal.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, por não constar que o curatelado possua bens que a justifique, bem assim por considerar que a Curatela já acarretará à Curadora razoáveis ônus de orientação e sustento.
Sem custas, por estarem as partes sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se com as devidas cautelas.
Guarapari, 21 de março de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito Guarapari/ES, 24 de março de 2025.
JURDINEIA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA Autorização: Portaria 02/2025 (assinatura digital) -
25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:31
Julgado procedente o pedido de VALDINETE NUNES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*88-79 (REQUERENTE).
-
21/03/2025 15:31
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de VALDINETE NUNES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:42
Juntada de Petição de laudo técnico
-
05/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
17/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:19
Audiência Instrução realizada para 09/07/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
09/07/2024 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:10
Audiência Instrução redesignada para 09/07/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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17/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:19
Decorrido prazo de VALDINETE NUNES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:48
Processo Inspecionado
-
27/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:42
Expedição de Mandado - citação.
-
29/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:33
Audiência Instrução designada para 18/06/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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08/02/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINETE NUNES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*88-79 (REQUERENTE).
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26/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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