TJES - 5002371-29.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002371-29.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA SOARES REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ANGELI ZARDO - ES23443 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal.
ARACRUZ-ES, 23 de abril de 2025.
BRUNO MIRANDA CHESQUINI Diretor de Secretaria -
29/04/2025 14:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA SOARES em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:53
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002371-29.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA SOARES REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ANGELI ZARDO - ES23443 DECISÃO Analisados os autos, verifico que o instituto nomeado “IMPARCIAL PERÍCIAS” deixou de se manifestar nos autos após sua nomeação para atuar como órgão de perícia.
Ante a complexidade da matéria e imprescindibilidade da análise profissional dos documentos anexados aos autos, entendo por determinar novamente a produção de laudo pericial.
Dessa forma, na esteira do artigo 95, caput2, do CPC, visto que tal deliberação foi realizada de ofício pelo Juízo, o seu custo deve ser rateado entre os litigantes.
Isto posto, FIXO os HONORÁRIOS PERICIAIS de maneira “PRO RATA”.
A fim de evitar atrasos processuais, TORNO SEM EFEITOS a nomeação da Imparcial Perícias para atuação como perito judicial; e NOMEIO Carolina Naumann Chaves Siqueira, Médica Geral e Oncologia registrada sob o CRM n° 10.309/ES, RQE Clínica Médica n/ 10.733 e sob o RQE Oncologia Clínica n° 10.732; atendendo ao número para contato (27) 98182-6380 e no endereço eletrônico [email protected], para atuação como PERITA MÉDICA.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE a perita nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, atentando-se que, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, aplica-se a Resolução 06/2012 c/c Ato 258, ambas do TJES, com teto máximo de R$1.562,55, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo a expert aceitado o encargo, INTIME(M)-SE o(s) postulante(s) da prova pericial para depositar(em) em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC).
Caso a perita não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica a perita ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo e resposta aos eventuais quesitos complementares; ii) o laudo deverá ser entregue até o dia 17/04/2025; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE a perita para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da perita, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Aracruz/ES, data e hora em que efetivada a assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
24/03/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:09
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 16:05
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:21
Nomeado perito
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12/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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01/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA SOARES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 20:03
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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24/03/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2024 17:12
Processo Inspecionado
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30/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação em pdf
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA SOARES em 04/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 17:47
Processo Inspecionado
-
24/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:18
Processo Inspecionado
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11/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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