TJES - 5000628-18.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:36
Decorrido prazo de DERLY MARCOS DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000628-18.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERLY MARCOS DE SOUZA REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 D E C I S Ã O INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, tem em vista que ao ser intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira, o autor interpôs recurso de Apelação Cível.
E apesar do exposto no recurso de Apelação Cível de ID nº 37247540, mantenho a sentença proferida (ID nº 45621472) por seus próprios fundamentos, exercendo juízo negativo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
INTIME-SE o autor para ciência desta decisão.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso interposto.
Prescindível a intimação da executada para contra-arrazoar o aludido recurso, uma vez que a relação processual não se encontra aperfeiçoada.
Nesse sentido: (TJMS; AI 1417690-13.2024.8.12.0000; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto; DJMS 04/11/2024; Pág. 280).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 19:00
Gratuidade da justiça não concedida a DERLY MARCOS DE SOUZA - CPF: *04.***.*52-06 (AUTOR).
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03/12/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:56
Desentranhado o documento
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28/06/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DERLY MARCOS DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:15
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 19:15
Processo Inspecionado
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15/01/2024 11:45
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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