TJES - 5010480-50.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010480-50.2024.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: ULTRALOG - RIO PROERG Advogado do(a) SUSCITANTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Conforme se infere do ID 71174251 e do ID 71174252 as partes transacionaram extrajudicialmente.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, em vista da ausência de interesse processual por causa superveniente, consubstanciada esta na perda do objeto da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Isento as partes das custas remanescentes, caso existam.
Certifique o trânsito em julgado nesta data, uma vez que as partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, arquivando-se em seguida.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (SUSCITANTE).
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18/06/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010480-50.2024.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: ULTRALOG - RIO PROERG Advogado do(a) SUSCITANTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1.
Certidão da Contadoria no Id 68589198. 2.
Fluxo de intimação a parte Suscitante para ciência e manifestação, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
30/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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12/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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08/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010480-50.2024.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: ULTRALOG - RIO PROERG Advogado do(a) SUSCITANTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DESPACHO Defiro o pedido ID 67019830 voltado para suspensão do incidente pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
24/04/2025 07:28
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 23:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:09
Publicado Notificação em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5010480-50.2024.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: ULTRALOG - RIO PROERG Advogado do(a) SUSCITANTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 - DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão formulado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Decorrido in albis o referido prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, manifestando-se nos autos e indicando as providências que entender cabíveis ao deslinde da demanda, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
26/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 20:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:59
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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