TJES - 0003947-25.2008.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0003947-25.2008.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARIA HELENA NETTO, EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES, HUMBERTO SIMOES GONCALVES Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO MAURICE SANTOS - ES2033, LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA - ES40566, LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO - ES31310, MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372, VICTOR SANTOS DE BARROS - ES18481 Advogado do(a) INTERESSADO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931 DESPACHO Cuida-se de petição subscrita pelo patrono do interessado Edson Figueiredo Magalhães, por meio da qual se reitera o pedido de cumprimento da ordem de retirada de seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Alega que, apesar da determinação judicial constante da decisão de ID 65370696, ainda não teria sido efetivada a exclusão do registro, motivo pelo qual requer nova providência do Juízo nesse sentido.
Ocorre que a providência ora requerida já foi expressamente determinada por este Juízo na mencionada decisão de ID 65370696, a qual determinou a imediata retirada dos nomes dos executados do referido Cadastro, em razão da suspensão da eficácia do julgado rescidendo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Rescisória nº 7508/ES (2023/0170587-0).
Ademais, conforme consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, não consta, atualmente, o registro do processo em curso, tampouco há qualquer registro associando o nome do peticionante a este processo no referido cadastro.
Os únicos registros encontrados se referem a autos diversos, sem relação com os presentes.
Dessa forma, inexiste providência judicial pendente quanto ao ponto invocado, razão pela qual dou o presente por cumprido no que tange ao requerimento reiterado.
Dê-se ciência.
Após, retornem os autos à suspensão.
GUARAPARI-ES, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
24/06/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Ação Rescisória nº 7508/ES
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26/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA NETTO em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:14
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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10/04/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0003947-25.2008.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARIA HELENA NETTO, EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES, HUMBERTO SIMOES GONCALVES Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO MAURICE SANTOS - ES2033, LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA - ES40566, LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO - ES31310, MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372, VICTOR SANTOS DE BARROS - ES18481 Advogado do(a) INTERESSADO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931 DESPACHO/OFÍCIO Em complemento à decisão proferida no id. 65370696, torno sem efeito a determinação de expedição de ofício à União, ao Estado e ao Município de Guarapari, para ciência e observância da proibição dos réus contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos.
Por outro lado, caso já tenha sido expedida a comunicação, envie-se novo ofício aos entes federativos supramencionados, para ciência acerca da revogação, ao menos por ora, da determinação anterior, haja vista a decisão proferida nos autos da ação rescisória em trâmite no STJ.
Vale o presente despacho, em sendo o caso, como ofício, o qual deverá ser instruído com cópia da decisão exarada no id. 65370696 e do pronunciamento judicial proferido pela Corte Superior (id. 64507485).
Cumpra-se, no mais, conforme já deliberado.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 20 de março de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
26/03/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:12
Processo Inspecionado
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20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Ação Rescisória nº 7508/ES (2023/0170587-0)
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19/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE PASSOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICE SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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16/12/2024 18:06
Conta Atualizada
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13/12/2024 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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10/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:44
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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29/07/2024 15:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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04/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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29/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:09
Processo Inspecionado
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24/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELO DE ANDRADE PASSOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ TELVIO VALIM em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2008
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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